Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST, I - SÚMULA 126/TST. 1. Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, após acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que « As atividades realizadas, portanto, não seguiam apenas procedimentos e métodos preestabelecidos, mas sim tinham poder decisório, opinando-se em áreas estratégicas - elaboração de orçamento e campanhas - e, ao mesmo tempo, tendo poderes de gestão que possibilitavam decidir sobre contratações, demissões, penalidades de empregados, bem como todo o gerenciamento de férias e atividades diárias dos empregados subordinados . 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que o cargo de coordenador de marketing não se enquadra no CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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