Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.5069.8027.3634

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, o TRT, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício ( o contexto probatório é conclusivo quanto à existência de uma relação de emprego entre a Reclamante e a 5ª Reclamada (Jorge Wolney Atalla e outros) «), ressaltando que « a Reclamante, ao longo de mais de uma década, exerceu suas funções com pessoalidade e habitualidade, no estabelecimento da 5ª Reclamada, possuindo e-mail corporativo a demonstrar a sua integração no quadro de empregados da Reclamada « . 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, depara-se com o acerto da decisão monocrática ao constatar que, para acolher a versão recursal de que não haveria como reconhecer o liame empregatício, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive pela divergência colacionada, ficando prejudica a análise da transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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