Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este relator explicitou que « o requerimento do reclamado, ora agravante, não atendeu à exigência do próprio § 4º do CLT, art. 790, visto que, o requisito da efetiva insuficiência econômica, supramencionado, não foi satisfeito pelo agravante., para tanto foi destacado do acórdão regional o seguinte trecho: «No caso, conforme consta na r. decisão contida no ID 5a2f33d, os documentos juntados foram insuficientes para comprovar a situação financeira da agravante. Ademais, observa-se nas próprias razões da recorrente que a empresa continua em funcionamento. Conforme delimitado na decisão monocrática « Prevalece, portanto, o entendimento previsto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, respectivamente no sentido de que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame . Agravo desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote