Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE EM CONJUNTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE 958 . 252/MG). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e «não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (destaquei) . 3. Esse entendimento foi reafirmado pelo E. STF, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Recursos de Revista conhecidos e providos.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote