Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, porquanto se constata que não configurada a alegada nulidade por cerceamento de defesa, não havendo falar em afronta ao devido processo legal, tampouco à ampla defesa, pois o julgador formou seu convencimento a partir do cotejo dos elementos de prova que considerou suficientes, segundo o princípio da persuasão racional. Note-se, ainda, que o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, não impõe ao Juízo prolator da decisão a obrigação de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, mas apenas, e tão somente, aqueles «capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais, bem como da duração razoável do processo. II . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade - negativa de prestação jurisdicional, pois há óbice processual (art. 896, 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o recurso de revista que se visa alçar à admissão não atende os requisitos de natureza processual previstos no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, uma vez que, para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, bem como do acórdão em que houve a recursa para apreciação da questão levantada. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a ora agravante deixou de transcrever o trecho da petição dos seus embargos de declaração bem como do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias - cargo de confiança, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu, com fundamento no conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, que a autora, no exercício do cargo de Diretora Educacional, não detinha a necessária e especial fidúcia para ser enquadrada no disposto no CLT, art. 62, II, consignando que « a par de a autora ser a Diretora Educacional, com poderes de gestão na estrutura organizacional, tinha limitações em sua autoridade, o que afasta o reconhecimento de plena fidúcia que deve ter o diretor enquadrado no CLT, art. 62, II . III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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