Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo - Art. art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I e II, «h, do CP - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade das provas coletadas com violação de domicílio e irregular reconhecimento do réu - Inocorrência - Ingresso policial que ocorreu mediante autorização e em situação de flagrante delito - Pedido de absolvição no mérito - Alegação de fragilidade das provas de materialidade e autoria - Afirmação de insuficiência das palavras da vítima e de policiais - Afirmação de existência de dúvida razoável a ensejar a absolvição com base no «in dubio pro reo - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Réu confesso que foi reconhecido pela vítima - Testemunha de defesa, avó do acusado, que igualmente confirmou sua responsabilidade na rapina - Acionado ainda flagrado na posse do celular roubado que não deixa dúvidas acerca de sua autoria - Responsabilização de rigor - Hipótese do art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I e II, «h, do CP bem demonstrada - Pedido de abrandamento da sanção - Descabimento - Condenado submetido a 6 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em 1/6 pelos maus antecedentes ostentados - Manutenção - Réu já apenado pela prática de anterior delito de furto qualificado - Proporcional implemento de 1/6 considerado mínimo por esta c. Câmara Implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Multa cumulativa que comporta ajuste nos termos do CP, art. 11, não obstante seu recálculo não reflita no resultado final da pena - Basilar que resta fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Segunda fase: agravamento da reprimenda pela reincidência específica e comprovado delito cometido contra pessoa de avançada idade, seguido de atenuação de 1/6 pela confissão espontânea - Ainda que devida a compensação integral da circunstância prevista no CP, art. 61, I, com a atenuante definida no CP, art. 65, III, «d, de se manter a sanção intermediária fixada na origem - Implemento da pena pela agravante remanescente definida no CP, art. 61, II, «h que implicaria pena mais severa que a ministrada na sentença - Reprimenda intermediária mantida em 4 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão, mais 27 dias-multa - Terceira fase: majoração da pena em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, VII, do CP - Causa de aumento perfeitamente comprovada e fração de aumento justificado - Montante final da sanção corretamente imposta em 6 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa - Regime fechado eleito corretamente - Pena que não superou 8 anos - Condenado, contudo que ostenta desabonador histórico criminal - Regimes mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou concessão de «sursis da pena obstados - Não foram superados os requisitos definidos nos arts. 44, I, II e III e 77, I e II, da Lei penal - Sentença mantida - Apelação não provida... ()
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