Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÃO NORMATIVA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, ao fundamento de que a dispensa da empregada foi idônea e devidamente fundamentada, sendo precedida de procedimento administrativo, em conformidade com a Resolução 23/2015 da Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais (SEPLAG). A Corte de origem registrou que o fundamento para a dispensa da empregada foi a « ausência de vaga para sua realocação após seu retorno de licença sem vencimentos, recebendo os direitos devidos «. O Regional consignou, ainda, que o procedimento administrativo adotado pela empresa foi levado ao conhecimento da Autora, com os motivos de sua dispensa, e que a empregada, além de não infirmar a motivação apresentada, se limitou a alegar ofensa ao contraditório e ampla defesa sem, contudo, « apontar sequer onde e como sua defesa administrativa fora violada «. Por fim, o Tribunal Regional assentou que « a reclamada comprovou a motivação do ato e a existência dos motivos alegados para a dispensa da autora no caso, sendo ademais notório que a MGS, de fato, fez um enxugamento na sua folha de pessoal nestes últimos anos e que a Reclamante, por sua vez, « não apresenta o motivo válido que teria para se insurgir contra a instauração daquele procedimento administrativo ou contra a sua motivação, já que não aponta como poderia ser superada a situação ensejadora da medida, qual seja, a inexistência de posto de trabalho em que pudesse ser realocada .. 2. Esta Corte Superior, julgando casos análogos envolvendo a empresa Reclamada, tem decidido que se a dispensa é motivada, cabe ao empregado infirmar a ausência de fidedignidade dos motivos de sua dispensa, em razão da presunção de veracidade dos atos praticados pela Administração Pública. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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