Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA CLARO S/A. e AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. RITO SUMARÍSSIMO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL (APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Fica mantida, apenas, a responsabilidade subsidiária desta pelos demais créditos reconhecidos na ação, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, e na Súmula 331/TST, IV. Recursos de revista conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO o exame do agravo de instrumento da primeira reclamada em razão do provimento do recurso de revista .
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