Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.3932.3933.9330

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO, JORNADA DE 22H ÀS 6H. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática considerou que a parte não atentou para a fundamentação do acórdão recorrido quando interpôs o recurso de revista. O caso tratado no TRT diz respeito a diferenças de adicional noturno decorrentes do cotejo entre a jornada de trabalho e as folhas de pagamento, considerando a jornada de 22hs às 6hs. 4 - Por seu turno, a reclamada sustentou, em sua petição do recurso de revista, ter pago as diferenças do adicional noturno de duas horas pela jornada prorrogada em horário diurno prestado das 6 hs às 8hs. 5 - Como constatado na decisão monocrática sequer foi deferido aos reclamantes as diferenças de horas extras no período de 6hs às 8hs. 6 - Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada (Súmula 422/TST, I), incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 7 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 8 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante sequer impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 9 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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