Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO JUNTO AO PJE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PROCURADOR. A parte executada, ora agravante, requereu, no recurso de revista interposto em 27/09/2018 em fase de conhecimento, que as publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado Rodrigo Madeira Nazário - OAB-DF 12.931. Contudo, diante da falta do pertinente credenciamento no sistema do PJe, o pedido foi indeferido e, em sede de execução provisória, a intimação do despacho acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente foi feita em nome dos advogados cadastrados anteriormente (Eiji Johannes Yamasaki e Juenes Martins de Melo). Ora, consoante o teor dos arts. 2 º da Lei 11.419/2006 e 5 º e 10 da Resolução 185/2017 do CSJT, o cadastramento do advogado junto ao PJe é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, conforme decidiu o TRT, não há nulidade da intimação do despacho acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, pois não pode a parte executada se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa, restando correta a decisão que homologou os cálculos apresentados. Agravo a que se nega provimento .
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