Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DO PRESENTE DE ANIVERSÁRIO e/ou do «DELIVERY - Falsa solicitação do pagamento de R$ 5,80 como taxa de entrega de presente, em máquina de cartão que «dá erro, mas que gera dois débitos (R$ 4.500 e R$ 5.800), que totalizam R$ 10.300,00, na modalidade débito - Sentença que julgou o pedido procedente, condenando a ré: a) à devolução do montante Ementa: INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DO PRESENTE DE ANIVERSÁRIO e/ou do «DELIVERY - Falsa solicitação do pagamento de R$ 5,80 como taxa de entrega de presente, em máquina de cartão que «dá erro, mas que gera dois débitos (R$ 4.500 e R$ 5.800), que totalizam R$ 10.300,00, na modalidade débito - Sentença que julgou o pedido procedente, condenando a ré: a) à devolução do montante subtraído; e b) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2.000,00, por Danos Morais - Pretensão de reforma quanto à condenação à restituição dos valores - Não cabimento - Indícios veementes da prática de Estelionato, considerando o curtíssimo intervalo de tempo entre as compras e o significativo descompasso da operação em relação ao perfil de consumo da autora (fls. 67/113) - A questão é recorrente, tanto que objeto do Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do E. TJSP - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do motoboy, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - Aplicação das Súmula 297/STJ e Súmula 479/STJ - Ressarcimento do valor das operações que era de rigor - Sentença, neste ponto, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. DANOS MORAIS - Pagamento controvertido que não configurou lesão à esfera íntima da consumidora, o que afasta o direito à compensação pecuniária - De fato, o nome da autora não foi incluído em cadastros de inadimplentes, inexistindo qualquer prova de que o desvio dos valores tenha causado prejuízos à sua subsistência - Precedentes do STJ e desta Turma, bem como aplicação da Súmula 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais - Questão que se resolve com a devolução do montante controvertido - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.
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