Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, quanto à ilicitude da terceirização e o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a relação contratual mantida entre a ré e a empresa da qual o autor era titular não constituiu irregular terceirização de serviços, essa sim vedada pelos citados instrumentos normativos, na medida em que «tratava-se de um ajuste contratual de natureza civil voltado à coordenação e supervisão de projeto de inclusão social através do esporte, com a finalidade de viabilizar uma escolinha de futebol em São Paulo para crianças carentes na faixa etária de 7 a 14 anos (fl. 82 - cláusula 1 - ID. de7d44e - Pág. 1)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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