Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende o autor, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, pelo reexame do conjunto fático probatório, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. JORNADA 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, quanto à alegação de inexistência de «prova dividida, está mal aparelhado, porquanto não há adequada indicação de dispositivo que se reputa violado. O agravante limitou-se a apontar afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sem especificar o preceito (inciso ou parágrafo) que entende violado, o que inviabiliza o apelo, nos termos da Súmula 221/TST. O autor pretende o reexame do acervo fático probatório, alegando que ficou comprovada, pelos depoimentos orais, a prestação habitual de horas extras, revisão essa que é vedada nesta fase recursal de natureza extraordinária, conforme previsão da Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, notadamente os contracheques do agravante, convenceu-se de que «não há falar em ausência de pagamento do intervalo intrajornada sonegado no período anterior ao ano de 2017". Registrou, ainda, que, «no que se refere ao período posterior, o demandante alega que houve pagamento inferior ao devido, sem, contudo, apresentar as diferenças pretendidas". Nesse contexto, a argumentação do autor em sentido diverso (ausência de regular pagamento do tempo de repouso intrajornada) implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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