Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.4739.0614.0308

1 - TST I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em consonância com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, merece reforma o despacho agravado que deu provimento ao recurso de revista por contrariedade à Súmula 450/TST . Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF . 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Regional rejeitou o pedido de pagamento em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, por ausência de previsão legal . 3. Tendo o Regional proferido decisão em consonância com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, não merece conhecimento o recurso de revista obreiro. Recurso de revista não conhecido .

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