Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXECUÇÃO. PENHORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova, asseverou que o agravante não logrou êxito em comprovar que o imóvel penhorado servisse de residência à família, destacando que « todos os elementos constantes dos autos evidenciam que a situação fática permanece inalterada, inexistindo comprovação a amparar a tese defendida pelo executado acerca do alegado bem de família". Nesse contexto, a aferição da veracidade da assertiva do agravante de que tal imóvel constituía bem de família, ou de que a oitiva requerida poderia alterar a realidade dos fatos, demanda o vedado reexame fático probatório dos autos (Súmula 126/STJ). Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.
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