Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDIÇÃO INSALUBRE AFASTADA PELO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, nos temas, por ausência de transcendência. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em 5/2/2018, verifica-se que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência reiterada do TST, segundo a qual o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, que não é o caso dos autos. Ainda, em razão do quadro fático delineado nos autos, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo se pronunciou sobre as questões abordadas pela agravante à luz do contexto probatório dos autos, atrelado aos fatos e fundamentos jurídicos trazidos pelas partes, nos termos do CPC/2015, art. 371, estando as questões suscitadas compreendidas no próprio conteúdo da decisão proferida. Somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir do Julgador a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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