Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.0359.4756.6966

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Agravante limita-se a requerer a suspensão do feito até que seja concluído o julgamento do Tema 1046 pelo STF. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão no ARE 1121633 (TEMA 1046), já definiu a questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Além disso, em 05/12/2022, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do referido ARE, revogou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1046 (despacho publicado no DJE 248 de 06/12/2022, divulgado em 05/12/2022). Destaque-se que o tema objeto do pedido de suspensão nem sequer foi prequestionado, uma vez que, desde a interposição do agravo de petição, a pretensão recursal atém-se ao pedido de suspensão do processo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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