Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a parte reclamada não logrou comprovar a alegada dificuldade financeira, desatendendo, portanto, ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, e na Súmula 463, II, desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
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