Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - É sabido que segundo o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado, ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 2 - No caso, verifica-se apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que há registro explícito no acórdão embargado no sentido de que «além do ambiente de coordenação, com sócios em comum, todas as reclamadas possuem ligação com o Sr. Odilon Santos, o qual figura como sócio majoritário e/ou administrador . 3 - Consta, ainda, no julgado que o quadro fático fixado na origem «evidencia distinção com a hipótese clássica, de mera identidade de sócios, sabidamente refratária ao reconhecimento do grupo econômico . Aqui, realmente a premissa é outra. A de um administrador comum a todas as empresas, o que aponta para existência de verdadeiro enlace entre órgãos de direção, com protagonismo do Sr. Odilon Santos, sócio majoritário e gestor . 4 - Vê-se, portanto, clara indicação do requisito da relação hierárquica a partir da condução dos negócios pelo Sr. Odilon Santos, constatação ressaltada inclusive em vários julgados do TST transcritos no acórdão embargado, todos com menção expressa a contexto idêntico envolvendo o aludido empresário. 5 - Ressalte-se, de resto, ser imprópria a invocação do § 3º do CLT, art. 2º, acrescentado pela Lei 13.467/17. Isso porque a relação de emprego foi integralmente desenvolvida em período anterior à vigência da lei nova. 6 - Em verdade o que se verifica é apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que o acórdão embargado foi claro ao consignar os fundamentos pelos quais se concluiu pela existência de grupo econômico. 7 - Embargos de declaração rejeitados.
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