Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.SÚMULA 422/TST, I. 1 - Do exame do acórdão regional percebe-se facilmente que o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário mediante dois fundamentos autônomos, cada qual com condições de dar sustentação jurídica ao acórdão recorrido.
2 - Ocorre que no recurso de revista o ora agravante não impugna o segundo fundamento, firmado no óbice da Súmula 126/TST. 3 - A não impugnação específica a todos os fundamentos leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchido pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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