Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 437.4885.9333.3651

1 - TJSP Apelação Criminal. Queixa-crime. Médico [querelante] em face do qual houve a instauração de processo ético disciplinar pelo CREMESP e que se insurgiu, mediante ajuizamento de queixa-crime, pelo delito de calúnia, contra a fundamentação e o decisum do voto desfavorável proferido pelo Médico Conselheiro Relator da sindicância [querelado]. Procedimento apuratório «interna corporis, cujo mérito não Ementa: Apelação Criminal. Queixa-crime. Médico [querelante] em face do qual houve a instauração de processo ético disciplinar pelo CREMESP e que se insurgiu, mediante ajuizamento de queixa-crime, pelo delito de calúnia, contra a fundamentação e o decisum do voto desfavorável proferido pelo Médico Conselheiro Relator da sindicância [querelado]. Procedimento apuratório «interna corporis, cujo mérito não está sujeito ao controle judicial, posto que não violadas disposições legais e constitucionais, havendo de se resguardar a liberdade de interpretação dos fatos pelo Médico Conselheiro Relator da sindicância, cujo munus o torna apto a deliberar em consonância com os dispositivos estatutários e seu livre convencimento, inclusive para propor a pena de cassação do exercício profissional do querelante. Correção da decisão do Juízo «a quo que rejeitou a queixa-crime. Ausência de justa causa em relação ao dolo específico de ofender - caluniar - a honra do querelante. Apelação improvida.

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