Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CPC/2015, art. 1.021 limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. Da mesma forma, o art. 265 do atual Regimento Interno desta Corte estabelece que « cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada «. Na hipótese, a parte interpôs agravo de instrumento, deixando claro que o fez com fundamento no art. 897, «b, da CLT, o que torna o apelo manifestamente incabível. Destaque-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto a petição recursal é clara em relação ao intuito de interpor agravo de instrumento, visando à reforma de decisão monocrática que não conhece de recurso de revista . Tratando-se de apelo manifestamente incabível, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.
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