Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu por infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Inviabilidade. Subtração de uma maleta contendo diversas ferramentas, uma chave e um cadeado, mediante rompimento de vidro de veículo estacionado em via pública. Vítima que presenciou a ação criminosa, pois estacionou o automotor e ingressou em uma padaria, acionando a autoridade policial. Ofertadas as características dos envolvidos, os acusados foram localizados nas proximidades com os objetos da vítima. Finda a instrução processual, o único elemento de prova é o fato de os policiais militares terem localizado os pertences da vítima em poder dos acusados. Salienta-se que os agentes de segurança pública não presenciaram o momento da ação delitiva, de forma que o narrado em juízo decorre da versão apresentada pela vítima. No mais, o ofendido não foi ouvido sob o crivo do contraditório e, na delegacia, foi expresso ao declarar a impossibilidade de reconhecimento, sob o argumento de ter ficado nervoso ao presenciar, de dentro de uma padaria, onde entrou para tomar um café, após ter estacionado o veículo em via pública, a ação criminosa. Diante desse cenário incerto, inviável atribuir, de maneira segura, a prática criminosa ao apelado. In dubio pro reo. Improvimento ao apelo ministerial.
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