Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não restou demonstrado que a atividade de transporte executada pelo Autor era realizada exclusivamente em benefício das Reclamadas elencadas na inicial e, ainda, que «a entrega de mercadorias não se insere nas atividades-fim ou atividades-meio das demais reclamadas, que têm por objeto a produção de móveis . Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora de serviços . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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