Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática fundamenta a negativa de seguimento do agravo de instrumento nos termos do despacho de admissibilidade do Tribunal Regional (decisão per relationem ), quais sejam, a ausência de violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados e o óbice da Súmula 126/TST. Não obstante, a parte agravante se limita a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tratados no recurso de revista, transcrevendo-o ipsis litteris, sem enfrentar de forma específica a fundamentação da decisão monocrática que se deseja desconstituir. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I e do art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido, sem incidência de multa.
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