Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. TERMO DE INÍCIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Merece complemento o dispositivo decisório quanto ao termo inicial e a base de cálculo da pensão. A determinação da norma insculpida no CCB, art. 950, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, é o de reparação integral da vítima, razão pela qual a pensão mensal deve ser estabelecida com base no valor integral da remuneração do reclamante (considerando que o autor continua inserido no quadro de pessoal da reclamada), observando o 13º, férias acrescidas de 1/3, DSRs, FGTS, horas extras e os reajustes da categoria. Além disso, no caso dos autos, infere-se que a data da ciência inequívoca é o dia da ciência do laudo pericial produzido nestes autos, em 30/08/2017, o qual constatou a incapacidade parcial e temporária do reclamante, considerando evidenciado o nexo concausal entre o trabalho e a doença . Precedentes em casos similares. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar as omissões apontadas e imprimir efeito modificativo ao julgado .
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