Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZAÇÃO - ESTORNO INDEVIDO (em 12/01/2023) DE PIX de R$ 1.600,00, recebido em 9/01/2023 de Alexandre Marcelino Silva pela prestação de serviços - Procedência parcial quanto ao dano material - Pretensão de reforma das partes - Não cabimento - Em que pese a indicação do «estorno no extrato (fl. 57) da requerida, apenas consta o envio no extrato (fl. 14) do terceiro, juntado com a inicial, Ementa: INDENIZAÇÃO - ESTORNO INDEVIDO (em 12/01/2023) DE PIX de R$ 1.600,00, recebido em 9/01/2023 de Alexandre Marcelino Silva pela prestação de serviços - Procedência parcial quanto ao dano material - Pretensão de reforma das partes - Não cabimento - Em que pese a indicação do «estorno no extrato (fl. 57) da requerida, apenas consta o envio no extrato (fl. 14) do terceiro, juntado com a inicial, sendo ônus da requerida a contraprova por outros meios, do qual esta não se desincumbiu - Reembolso era de rigor - Danos morais não configurados - Precedentes do STJ e aplicação da Súmula 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais - Questão controvertida que se resolve com a restituição do valor, que não é elevado (R$ 1.600,00), não implicando tal privação temporária qualquer lesão à esfera íntima do autor, já que sequer narrados - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos a que se nega provimento.
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