Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA DA EMPRESA EM ADAPTAR OS HORÁRIOS DE TRABALHO DO AUTOR À DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE LHE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA. VALOR ARBITRADO EM R$ 25.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA ÚNICA. PERMANÊNCIA NA LOCALIDADE ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CARÁTER DEFINITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à OJ 113 da SbDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA ÚNICA. PERMANÊNCIA NA LOCALIDADE ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CARÁTER DEFINITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da OJ 113 da SbDI-1 do TST, «o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. II. Contudo, ante a ausência de requisitos legais para se verificar se a transferência do empregado para outra localidade ocorreu de forma transitória ou definitiva, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise da transitoriedade ou definitividade da transferência depende da existência de alguns requisitos, tais como: o ânimo (transitório ou definitivo), o tempo de duração no local de destino e a ocorrência, ou não, de sucessivas transferências durante o contrato de trabalho. III. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que a parte reclamante foi admitida em 04/10/2010 na função de vendedor até junho de 2011, quando foi transferida de Maringá/PR para Campo Mourão/PR, onde passou a exercer a função de Chefe de Seção até maio de 2012 e depois alçado à função de Gerente de Departamento até a rescisão contratual, em 20/03/2014. Assim, entendeu que a transferência do empregado se deu em caráter provisório, ante o fundamento de que o tempo de permanência na localidade não ultrapassou 10 anos. IV. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou pelo período de 04/10/2010 a 20/03/2014 e que a transferência ocorreu em 01/07/2011, constata-se que o empregado foi transferido uma única vez, de Maringá/PR para Campo Mourão/PR, local onde laborou por mais de 2 anos até a rescisão contratual, revelando-se o caráter definitivo da transferência efetuada. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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