Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional assentou pela validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, pontuando que não houve labor além das oito horas diárias, tampouco desrespeito ao intervalo intrajornada. De fato, o art. 74, §2º, da CLT prevê a obrigatoriedade de registro apenas do início e término da jornada, bastando a pré-assinalação dos intervalos para repouso e alimentação nos cartões de ponto, competindo, assim, ao reclamante sua desconstituição. No caso, o e. TRT consignou que « o autor não produziu provas em audiência quanto à supressão, de modo a desconstituir a pré-assinalação do intervalo intrajornada aposta nos registros de frequência colacionados aos autos. Assim, a Corte local soberana na análise do contexto fático probatório, deu provimento ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote