Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.4149.4563.9384

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. CPC/2015, art. 1030, § 2º. I. Não cabeagravo de instrumentoem face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabívelagravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, «b, e § 2º, do CPC/2015 . II. Agravo de instrumento de se conhece e a que se nega provimento.

2. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. REFLEXO EM HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 297/TST, I. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve os reflexos do AADC sobre as horas extraordinárias em razão da sua natureza salarial. II. Embora a parte agravante rogue pela validade de cláusula coletiva que dispõe sobre a base de cálculo das horas extraordinárias, o Tribunal Regional não decidiu a questão dos reflexos do AADC nas horas extraordinárias sob essa perspectiva. Tal premissa não consta do acórdão regional. III. Com efeito, carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, o debate acerca da validade de validade de cláusula prevista nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre a ECT e a FENTEC, que limita a base de cálculo das horas extraordinárias ao salário base. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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