Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisional de contrato c/c indenizatória - Cerceamento de defesa - Nulidade - Não reconhecimento - Prova pericial desnecessária - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Prova documental suficiente ao deslinde da demanda - Nulidade da sentença - Não ocorrência - Fundamentação adequada - Observância ao CPC, art. 489, § 1º, e CF/88, art. 93, IX - Prescrição - Não ocorrência - Pretensão revisional que se sujeita à prescrição decenal (CCB, art. 205) - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Preliminares e prejudicial afastadas.
Contrato bancário - Empréstimo pessoal - CDC - Aplicabilidade - Súmula 297/STJ - Contrato de adesão - Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais - Inversão do ônus da prova - Descabimento - Ausência dos requisitos legais do CDC, art. 6º, VIII - Inexistência de verossimilhança das alegações - Juros remuneratórios - Abusividade - Não reconhecimento - Análise que deve ser feita à luz dos critérios fixados pelos Tribunais Superiores - REsp Repetitivo 1.061.530 - Taxa acima da média justificada - Autora com extenso histórico de negativações e títulos protestados - Limitação incabível - Desvantagem exagerada do consumidor não demonstrada - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Ajuizamento de outras nove ações contra o réu, com as mesmas causa de pedir e pedido - Emenda à inicial oportunizada, mas não realizada - Autora que procedeu de modo temerário e provocou incidente infundado - art. 80, V e VI, do CPC - Abuso de direito processual - Condenação cabível, arbitrada nos parâmetros legais - Adoção dos Enunciados 6 e 12 do Comunicado CG 424/2024, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP - Improcedência da demanda - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora, com fulcro no CPC, art. 85, § 2º.Recurso do réu provido, prejudicado o recurso da autora.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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