Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DOENÇA OCUPACIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.1 . Quanto aos temas «indenização por danos materiais - pensão vitalícia, «indenização por danos morais - fixação do quantum, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão transcritos (fls. 1038/1039 e 1048/1049 - repetição do mesmo trecho anteriormente transcrito) não tratam das questões levantadas pela reclamada no seu recurso de revista. Veja-se que não consta qualquer manifestação do Tribunal Regional no trecho transcrito quanto à doença ocupacional, que, no entendimento da reclamada, seria de cunho degenerativo, readaptação/reabilitação, cirurgia de ombro, atividades laborais, etc. Referido trecho também não contém qualquer menção à indenização por danos materiais - pensionamento vitalício. 1.2 . De outra parte, quanto às alegações em torno da existência de ambiente laboral seguro, com entrega de EPIs necessários e oferecimento de cursos periódicos de reciclagem e orientações sobre saúde e segurança do trabalho, verifica-se que o exame das alegações da reclamada encontram óbice na Súmula 126/TST, tendo em vista que no trecho do acórdão transcrito consta a conclusão do laudo pericial no sentido de que havia deficiências no cumprimento de normas de saúde segurança do trabalho e de que a reclamada apresentou laudos ergonômicos das atividades que não foram devidamente implementados. 1.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . FIXAÇÃO DO QUANTUM. 2.1 . O Tribunal Regional levou em consideração, na fixação do valor da indenização por danos morais em R$10.000,00, o fato de que a atividade laboral contribuiu como concausa para o agravamento da doença ocupacional do reclamante, a satisfação do direito violado, o caráter pedagógico da condenação, a situação econômica do ofensor e do ofendido, a condição social do lesado, o grau de culpabilidade e a repercussão do dano. 2.2 . Conclui-se, portanto, que o valor fixado não se mostra desproporcional, injustificado ou excessivo de forma a justificar a intervenção extraordinária desta Corte. Incólumes os dispositivos indicados como violados. 2.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS . RESPONSABILIDADE . VALOR. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com o CLT, art. 790-B que dispõe: « A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita «. Ademais, para se chegar a um valor diverso daquele arbitrado pelo Tribunal de origem seria necessário a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 4 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Em atenção ao disposto no CLT, art. 765, constatado pelo magistrado indícios de irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador, cumpre-lhe determinar a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização para que tome ciência das mesmas e, se for o caso, as apreciem, circunstância que não viola os dispositivos constitucionais invocados. De outra parte, para se concluir em sentido diverso seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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