Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.2197.2179.8877

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, razão pela qual está preclusa a oportunidade de pretender a nulidade da decisão regional, nos termos da Súmula 184/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaques, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão regional denegatória, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que, por atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I, impede o exame do mérito recursal. Agravo a que se nega provimento.

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