Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa à comprovação de existência de vínculo empregatício entre as partes, decorrente da análise de todas as provas produzidas nos autos foi objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, em especial a ausência de subordinação, decorrente da execução de um contrato de prestação de serviços com ampla autonomia. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais do autor, no sentido de que foi comprovada a existência de vínculo empregatício entre as partes contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não houve comprovação de subordinação, mas sim a execução de um contrato de prestação de serviços, com ampla autonomia. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Por fim, não prospera a tese de equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, analisando, esmiuçando e confrontando aquelas produzidas reputa comprovados os fatos impeditivos do direito postulado (ausência de subordinação como óbice ao vínculo empregatício). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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