Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.3008.7963.3927

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A agravante indicou o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista (fls. 981/982 e 984/985): « Não obstante a revelia e confissão aplicadas (fls. 849), incontroverso nos autos que vigorou, na verdade, convênio/parceria entre o Município de São Paulo e a primeira reclamada, como sustentando em defesa (fls. 85 e seguintes) e conforme termo de colaboração de fls. 234/239, o que não refoge ao disposto nas Leis 9.637/98 e 9.790/99 .... Não se trata, aqui, de terceirização de serviços, não sendo o Município tomador da mão de obra da autora, de sorte que não há de incidir o disciplinado na Súmula 331 do C. TST. Eventual contrato firmado entre o Município e a primeira ré não equivale a contrato de prestação de serviços terceirizados e o repasse de subsídios pelo Poder Público não tem o condão de atrair a responsabilidade pelos créditos trabalhistas . Em suma, o Município de São Paulo não celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada e não foi o tomador da mão-de-obra da reclamante, não sendo legitimado a figurar no polo passivo do feito. Impõe-se, portanto, decretar a improcedência da ação em face do recorrente. (destaques pela parte). 4 - No caso concreto, e tal como consta na decisão monocrática, constata-se que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da exclusão da responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo. Nesse particular, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT afirmou que ficou comprovada a existência de fiscalização: « Destaque-se que os documentos apresentados a fls. 91 e seguintes dão conta da fiscalização realizada, inclusive com denúncia da parceria pelo segundo reclamado e cobrança de valores a serem restituídos ao erário (fls. 213/222). «. 5 - Ressalte-se que, ao contrário do que sustenta a agravante, ainda que tenha ocorrido equívoco do TRT ao afirmar que inaplicável a Súmula 331, IV e V do TST na hipótese de convênio, o fundamento adotado pelo TRT de que ficou comprovada a existência de fiscalização é autônomo e suficiente por si só para manter a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público. 6 - Ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento .

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