Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199/TST, I. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantido o não conhecimento do Recurso de Revista dos reclamados. O Regional, soberano na análise no acervo probatório, constatou que «havia imposição de realização de horas extras desde a contratação". Assim, para infirmar a decisão regional, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual recursal pela Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo conhecido e não provido.
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