Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destacou que «a segunda reclamada adquiriu a unidade produtiva isolada em que a reclamante prestava serviços, através de arrematação, no processo de recuperação judicial da primeira reclamada, em 09/01/2015, conforme carta de arrematação acostada, além do que foi «firmado um único contrato de trabalho, transferido da primeira para a segunda reclamada, e iniciado em 15/08/2011". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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