Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem entendeu que não poderia ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, porquanto, a quem competia o ônus da prova, não logrou êxito em demonstrar a culpa in vigilando do Poder Público. A reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, pugna pela reforma do acórdão regional, argumentando que, diante da comprovação da ausência de fiscalização, em virtude da constatação do irregular recolhimento do FGTS, não há falar-se em responsabilidade automática do Poder Público, mas na efetiva demonstração da sua culpa in vigilando . Ora, não tendo a agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado os fundamentos delineados pelo acórdão recorrido, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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