Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.0513.3433.1715

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra despacho regional que denegou seguimento a recurso de revista. 2. Nos termos do item I da Súmula 128/TST, «é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso . A complementação do depósito recursal será necessária até que se atinja o valor total da condenação arbitrada. 3. Na hipótese dos autos, consta da decisão agravada que «a reclamada maneja recurso de agravo de instrumento a fls. 518/-PE, sem, entretanto, efetuar o respectivo depósito recursal. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita em razão da sua atual situação econômica, o qual foi indeferido pelo despacho de fl. 614/PE, tendo em vista que os documentos juntados pela reclamada não foram suficientes para comprovar a insuficiência de recursos financeiros alegada". Extrai-se, também que «a parte foi intimada para comprovar, nos autos, o recolhimento do depósito recursal (fl. 614/PE), sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 99, § 7º c/c a OJ 269, II, da SBDI-1 do C. TST)". Contudo, a agravante limitou-se a pedir reconsideração da decisão e a juntar documentos que não são suficientes para provar a alegada insuficiência de recursos, consolidando a deserção de seu apelo. 4. Esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada a incapacidade financeira, condição que não se verifica no presente caso. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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