Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO STF QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO STF QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Ao julgar a reclamação constitucional 51.039/SP, a Ministra Cármen Lúcia cassou a decisão originalmente proferida no presente agravo de instrumento e afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Consignou que, «na espécie vertente, a responsabilização da entidade administrativa nega vigência aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF porque se deu sem a necessária comprovação de culpa . 2. Tendo sido cassada a decisão, impõe-se a prolação de novo julgamento do apelo da segunda reclamada, em conformidade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na aludida reclamação. Recurso de revista conhecido e provido.
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