Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da Súmula 462 desta Eg. Corte Superior, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º incide na hipótese de reconhecimento em juízo do vínculo de emprego. A exclusão da multa apenas se justifica na hipótese de o empregado dar causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de Revista conhecido e provido.
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