Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 2. DIFERENÇAS DE VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Multa por embargos de declaração considerados protelatórios « não se viabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema, uma vez que o exame das razões dos embargos de declaração revela que a parte Agravante não demonstrou a alegada omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de obter novo julgamento; no tocante às 2) « Diferenças de vale-refeição, não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, uma vez que correta a decisão regional em que se entendeu que era da Empregadora o ônus de demonstrar o correto pagamento do vale-refeição, uma vez que se trata de fato obstativo do direito perseguido pelo Autor; no que diz respeito ao tema 3) « Compensação de jornada semanal Horas extras habituais « o Tribunal Regional decidiu a questão com base na Súmula 85/TST, IV, o que faz incidir ao caso o óbice da Súmula 333/TST . Ademais, ressalte-se que no caso concreto não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu a questão sob a perspectiva de validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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