Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 625.0804.9573.4399

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de intimação da parte reclamada para se manifestar sobre novos documentos juntados pelo reclamante. Nota-se que a Corte Regional, com razão, consignou que não houve juntada de novos documentos, mas apenas «impugnação do autor aos documentos juntados com a defesa". Assim, no caso dos autos não há amparo legal para que seja declarada nulidade por ausência de intimação. O CPC/2015, art. 437 garante o direito à contestação e à réplica, o que foi observado. Já seu parágrafo primeiro dispõe que «Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Tal dispositivo não se aplica ao caso, pois, como já dito, não houve juntada de documentos novos. Ademais, não prospera alegação de violação ao art. 5º, LV da CF, na medida em que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais, sendo assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, não vislumbro qualquer violação aos dispositivos indicados pela agravante. Agravo interno a que se nega provimento.

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