Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.0995.0442.3103

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamado para excluir a sua condenação a dobra de férias nos termos da Súmula 450/TST. 2 - A parte reclamante sustenta a existência de obscuridade no acórdão embargado. Afirma que «foi formulado o pedido de diferenças no pagamento a menor do terço constitucional e abono pecuniário, que foi deferido pelo juízo de piso, e mantido no Tribunal Regional da 2ª Região e que «o reclamado não recorreu deste pedido. Logo, a fim de evitar percalços na execução, requer a manifestação desta Corte sobre a manutenção da condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional e abono pecuniário . 3 - Quanto ao abono pecuniário constou expressamente no acórdão embargado que o referido tema não foi renovado pelo reclamado, nas razões do agravo de instrumento por ele interposto, motivo pelo qual houve a preclusão quanto ao debate da matéria. Já com relação às férias, ficou expresso que o provimento do recurso do reclamado foi unicamente para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 4 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF