Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. NÃO PROVIMENTO. O excelso STF, em decisão exarada na ADC 58, fixou tese no sentido de que, em relação à fase pré-processual, o índice de atualização monetária a ser adotado é o IPCA-E. Estabeleceu, ainda, a aplicação dos juros legais, para o mesmo período, de acordo com a Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Decidiu que, no tocante à fase judicial, a atualização do crédito trabalhista será realizada pela taxa SELIC (juros e correção monetária), a qual incide como juros moratórios dos tributos federais. Registrou, ainda, que a «a incidência dos juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. Verifica-se, portanto, que o excelso STF, de forma clara, determinou a aplicação do índice IPCA-E e a incidência dos juros de mora previstos no artigo a Lei 8.177/1991, art. 39, caput para a fase pré-processual, razão pela qual não procede a alegação de que a decisão agravada, ao adotar tal entendimento, estaria em dissonância com os termos da decisão proferida na ADC 58. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote