Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.0806.6591.7690

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, de fato, a reclamada não impugnou o fundamento assentado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante « não impugna tal óbice e se limita a afirmar, genericamente, que o recurso de revista cumpriu os requisitos legais, com a renovação da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso de revista «; donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I . 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade . 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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