Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No presente caso, extrai-se da decisão do TRT que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de mercadorias para serem comercializados pela ora Recorrente, bem como que não havia exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante. Incidência da Súmula 126/STJ. Embora a Corte Regional tenha consignado que « as férias dos empregados do Atelier seguiam a programação das tomadoras de serviços «, este simples fato não demonstra ingerência da Recorrente sobre a empresa contratada, mas apenas uma orientação geral para fins de gestão da produção. Nesse contexto, conclui-se que a hipótese dos autos diz respeito acontrato de facção, e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo, portanto, inaplicável o entendimento contido no item IV da Súmula 331/STJ. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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