Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.4434.1325.9630

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu, basicamente, que a questão relativa aos efeitos do descumprimento do TAC, além de demandar o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice da Súmula/TST 126, nem o fundamento segundo o qual a matéria debatida nos autos se encontra disciplinada pela legislação infraconstitucional, o que impede o processamento do recurso de revista na execução. A agravante se limita a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que não houve descumprimento do prazo firmado no TAC, tendo em vista que o autor foi nomeado no prazo previsto no referido termo de ajustamento de conduta, bem como que não constou da parte dispositiva da sentença que julgou a ação civil pública a determinação de apenar a reclamada no caso de demora na contratação dos aprovados. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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