Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO DIVERSO DA TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Transcendência jurídica reconhecida para exame mais detido da controvérsia posta em análise, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Em 30/08/2018, por ocasião do julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958252, a Excelsa Corte declarou que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Da aplicação desse entendimento foi ressalvada tão somente a coisa julgada. Nesse ensejo, há de se confirmar o acórdão regional que, na hipótese destes autos, manteve a exigibilidade do título executivo alusivo ao reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, ante a constatação de que o trânsito em julgado da decisão contrária ao posicionamento fixado pelo STF ocorreu em data anterior àquele julgamento. Adequada, portanto, a conclusão da decisão recorrida, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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