Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.9540.5696.7284

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: «No caso, porém, entendo que não houve falha na fiscalização. O reclamante foi contratado pela primeira reclamada, como profissional liberal, prestador de serviços autônomos, sendo que o contrato entre eles firmado foi regularmente apresentado ao segundo reclamado (fls. 316/322). Tendo o vínculo de emprego sido reconhecido apenas em juízo, não caberia ao segundo reclamado exigir a comprovação do cumprimento de obrigações típicas trabalhistas, valendo ressaltar que no contrato firmado entre as reclamadas restou expresso que a contratada responsabilizava-se em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, o que denota que não foi descartada a possibilidade de haver contratação de profissionais autônomos. Nesse passo, não seria razoável exigir que a autarquia investigasse com profundida o tipo de relação mantida entre a primeira reclamada e os profissionais contratados para os serviços de assistência técnica e extensão rural, bastando que esta fosse demonstrada por meio de documentos, pois a conclusão de que a relação mantida entre o trabalhador e a primeira reclamada fosse diversa daquela constante da prova documental, demandaria análise da realidade fática, o que refoge à finalidade do ente contratante. Além disso, foram exibidos com a defesa os documentos de fls. 181/449 que fazem prova de que o segundo reclamado acompanhou regularmente a execução do contrato, utilizando-se das medidas legais possíveis, notificando a empresa prestadora e solicitando os comprovantes de pagamentos aos técnicos pelos serviços executados. Cumpre registrar que, na hipótese, não se está a decidir a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova, que, como é cediço, somente tem lugar quando não há prova nos autos. Como visto, há elementos nos autos demonstrando que o segundo reclamado, tomador dos serviços, estava atento às providências que a primeira reclamada deveria adotar e exerceu o seu dever fiscalizatório. Dito isto, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da autarquia, tendo em vista a ausência de conduta culposa desta quanto à fiscalização da execução do contrato por ela celebrado . A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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